Baixar PDF

Versão completa para impressão e arquivo

Download PDF

POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO (PLD-FT)

BROKERS CORPORATE OFFICE

Versão: 1.0 Data de Vigência: 30 de outubro de 2025 Responsável: Wilson Fernando Maciel - CEO Última Revisão: 30 de outubro de 2025

1. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA

Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo estabelece diretrizes, procedimentos e controles para prevenir, detectar e reportar operações suspeitas relacionadas a crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outras atividades ilícitas.

Aplicabilidade: Esta política aplica-se a todos os colaboradores, parceiros, prestadores de serviços e clientes da Wilson Maciel - Assessoria de Investimentos, incluindo o Saron Investments e todas as suas subsidiárias. Base Legal:
  • • Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro)
  • • Resoluções do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras)
  • • Circular BCB (Banco Central do Brasil)
  • • Resoluções CVM quando aplicável
  • • Recomendações GAFI/FATF

  • 2. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    2.1 Tolerância Zero

    A Wilson Maciel - Assessoria de Investimentos não tolera qualquer envolvimento em atividades de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outros crimes financeiros.

    2.2 Conheça Seu Cliente (KYC)

    Identificação adequada de todos os clientes, parceiros e beneficiários finais antes do estabelecimento de relações comerciais.

    2.3 Abordagem Baseada em Risco

    Aplicação de controles proporcionais ao risco apresentado por cada cliente, produto ou operação.

    2.4 Cooperação com Autoridades

    Compromisso com a cooperação plena com autoridades reguladoras e de fiscalização.


    3. GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES

    3.1 Comitê de Compliance

    Composição:
  • • CEO: Wilson Fernando Maciel (Presidente)
  • • Diretor de Compliance (a designar)
  • • Diretor Jurídico
  • • Diretor Operacional Saron Investments
  • Responsabilidades:
  • • Aprovar e revisar políticas PLD-FT
  • • Analisar casos críticos e suspeitos
  • • Decidir sobre reportes ao COAF
  • • Garantir adequação de recursos
  • 3.2 Oficial de Compliance (Compliance Officer)

    Responsabilidades:
  • • Implementar e manter programa PLD-FT
  • • Receber, analisar e encaminhar Comunicações de Operações Suspeitas
  • • Treinar colaboradores
  • • Relacionamento com COAF e autoridades
  • • Relatórios periódicos à Alta Administração
  • 3.3 Colaboradores

    Responsabilidades:
  • • Conhecer e aplicar esta política
  • • Reportar operações suspeitas
  • • Participar de treinamentos obrigatórios
  • • Manter sigilo sobre análises em andamento

  • 4. CONHECIMENTO DO CLIENTE (KYC)

    4.1 Cadastro de Clientes - Pessoa Física

    Informações Obrigatórias:
  • • Nome completo
  • • CPF
  • • RG e órgão emissor
  • • Data de nascimento
  • • Nacionalidade
  • • Endereço completo e comprovante
  • • Telefone e e-mail
  • • Profissão e ocupação
  • • Renda mensal e patrimônio estimado
  • • Fonte de renda e recursos
  • • PEP (Pessoa Politicamente Exposta) - declaração
  • • Finalidade da relação comercial
  • Documentos Necessários:
  • • Documento de identidade com foto (RG, CNH)
  • • CPF
  • • Comprovante de residência (máximo 90 dias)
  • • Comprovante de renda (holerite, IR, extratos)
  • • Selfie com documento (prova de vida)
  • 4.2 Cadastro de Clientes - Pessoa Jurídica

    Informações Obrigatórias:
  • • Razão social e nome fantasia
  • • CNPJ
  • • Endereço da sede e estabelecimentos
  • • Atividade econômica (CNAE)
  • • Faturamento anual
  • • Estrutura societária completa
  • • Beneficiários finais (acima de 25% participação)
  • • Representantes legais
  • • Origem dos recursos
  • • Finalidade da relação comercial
  • Documentos Necessários:
  • • Contrato social ou estatuto atualizado
  • • Cartão CNPJ
  • • Comprovante de endereço da empresa
  • • Documentos dos sócios e beneficiários finais
  • • Declaração de beneficiário final
  • • Balanço patrimonial (quando aplicável)
  • 4.3 Identificação de Beneficiário Final

    Identificação obrigatória de toda pessoa natural que:

  • • Possua mais de 25% do capital social
  • • Exerça controle efetivo sobre a empresa
  • • Seja o destinatário final dos recursos
  • 4.4 Pessoa Politicamente Exposta (PEP)

    Definição:
  • • Ocupantes de cargos públicos relevantes nos últimos 5 anos
  • • Familiares de PEPs (até 2º grau)
  • • Estreito colaborador de PEP
  • Controles Adicionais:
  • • Due diligence aprofundada
  • • Aprovação da Alta Administração
  • • Monitoramento reforçado de transações
  • • Revisão periódica mais frequente
  • 4.5 Due Diligence Aprimorada (Enhanced Due Diligence)

    Aplicável a:
  • • Pessoas Politicamente Expostas (PEP)
  • • Clientes de países de alto risco (GAFI)
  • • Operações com criptoativos acima de R$ 100.000
  • • Relacionamentos comerciais de alto valor (acima de R$ 500.000)
  • • Estruturas societárias complexas offshore
  • Procedimentos:
  • • Verificação de fontes independentes
  • • Análise de mídia adversa (negative news)
  • • Consulta a listas restritivas (sanctions lists)
  • • Visita in loco quando necessário
  • • Aprovação do Comitê de Compliance

  • 5. MONITORAMENTO DE TRANSAÇÕES

    5.1 Ferramentas de Monitoramento

    A Wilson Maciel - Assessoria de Investimentos utiliza sistemas automatizados para monitoramento transacional, incluindo:

  • Celcoin KYC Tool (fornecida pelo parceiro)
  • Sistema interno de análise de riscos
  • Integração com bureaus de crédito e antifraude
  • Ferramentas de screening de listas restritivas
  • 5.2 Regras de Risco Parametrizadas

    Alertas Automáticos para: Volume e Frequência:
  • • Transações acima de R$ 50.000 (PF) ou R$ 200.000 (PJ)
  • • Sequências de depósitos fracionados (estruturação)
  • • Movimentação incompatível com perfil de renda
  • • Aumento súbito de movimentação (acima de 200%)
  • Padrões Suspeitos:
  • • Transações em horários atípicos (madrugada, fins de semana)
  • • Operações de mesma origem para múltiplos destinos
  • • Transferências para jurisdições de alto risco
  • • Uso de contas de terceiros sem justificativa
  • Produtos e Serviços:
  • • Operações com criptoativos acima de R$ 30.000
  • • Câmbio para países de alto risco
  • • Múltiplas contas em nome do mesmo titular
  • • Cancelamento frequente de operações
  • Comportamentais:
  • • Relutância em fornecer informações
  • • Fornecimento de documentos falsos ou adulterados
  • • Procurações sem justificativa econômica
  • • Operações sem propósito econômico aparente
  • 5.3 Limites de Transação

    Pessoa Física:
  • • Transação única: R$ 50.000
  • • Mensal: R$ 200.000
  • • Acima destes valores: análise manual obrigatória
  • Pessoa Jurídica:
  • • Transação única: R$ 200.000
  • • Mensal: R$ 1.000.000
  • • Acima destes valores: análise manual obrigatória
  • Limites podem ser ajustados conforme perfil do cliente aprovado.

    6. ANÁLISE E TRATAMENTO DE ALERTAS

    6.1 Workflow de Alertas

    1. Geração Automática: Sistema identifica transação suspeita

    2. Triagem: Analista de Compliance avalia em até 24 horas

    3. Investigação: Coleta de informações adicionais (até 5 dias)

    4. Decisão: Arquivar, monitorar ou reportar ao COAF

    5. Documentação: Registro completo da análise

    6.2 Equipe de Análise

    Estrutura Mínima:
  • • 1 Oficial de Compliance (dedicação exclusiva)
  • • 2 Analistas de PLD-FT (dedicação exclusiva)
  • • Suporte do Jurídico e TI
  • Horário de Operação:
  • • Segunda a sexta: 8h às 18h
  • • Plantão para casos críticos: 24/7
  • 6.3 Documentação de Análises

    Todo alerta analisado deve conter:

  • • Data e hora da transação
  • • Descrição da operação
  • • Motivo do alerta
  • • Informações coletadas
  • • Decisão fundamentada
  • • Responsável pela análise
  • • Retenção: mínimo 5 anos

  • 7. COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS (RIF - COAF)

    7.1 Critérios para Comunicação

    Devem ser comunicadas ao COAF operações que:

  • • Apresentem indícios de lavagem de dinheiro
  • • Suspeita de financiamento ao terrorismo
  • • Impossibilidade de identificar beneficiário final
  • • Operação sem propósito econômico aparente
  • • Uso de interposta pessoa (laranja)
  • • Recursos de origem desconhecida ou incompatível
  • 7.2 Prazo de Comunicação

  • 24 horas: Operações relacionadas a terrorismo
  • Até próximo dia útil: Demais operações suspeitas
  • Sistema SISCOAF/CCS: Canal oficial de comunicação
  • 7.3 Sigilo Absoluto

  • Proibido informar o cliente sobre a comunicação ao COAF
  • • Quebra de sigilo: crime previsto em lei
  • • Informação restrita ao Oficial de Compliance e Alta Administração

  • 8. LISTA DE SANÇÕES E RESTRIÇÕES

    8.1 Screening Obrigatório

    Consulta a listas:
  • ONU: Sanções e terrorismo
  • OFAC (EUA): Lista SDN (Specially Designated Nationals)
  • União Europeia: Lista de sanções
  • COAF: Listas nacionais
  • Interpol: Mandados de prisão
  • PEPs Brasil: Pessoas Politicamente Expostas
  • Periodicidade:
  • • Onboarding: verificação obrigatória
  • • Mensal: rechecagem automática de base de clientes
  • • Contínua: monitoramento de atualizações de listas
  • 8.2 Match Positivo

    Em caso de identificação positiva:

    1. Suspensão imediata da relação comercial

    2. Análise aprofundada pelo Compliance Officer

    3. Comunicação ao COAF em 24 horas

    4. Congelamento de ativos se aplicável

    5. Não devolução de recursos sem autorização COAF


    9. PAÍSES E JURISDIÇÕES DE ALTO RISCO

    9.1 Lista GAFI (FATF)

    Proibição de operações com:
  • • Países sob sanção da ONU
  • • Lista negra GAFI (jurisdições não cooperantes)
  • Due Diligence Aprimorada para:
  • • Lista cinza GAFI (jurisdições sob monitoramento)
  • • Países sem tratados de cooperação com Brasil
  • • Paraísos fiscais identificados
  • 9.2 Operações com Exterior

    Controles Adicionais:
  • • Justificativa econômica detalhada
  • • Verificação de beneficiário final no exterior
  • • Análise de compatibilidade com atividade do cliente
  • • Aprovação de compliance para valores acima de USD 10.000

  • 10. PRODUTOS E SERVIÇOS DE RISCO

    10.1 Criptoativos

    Controles Específicos:
  • • Identificação completa do cliente (KYC aprimorado)
  • • Origem dos recursos (comprovação obrigatória)
  • • Exchanges parceiras devem ser reguladas
  • • Análise de blockchain (rastreamento de endereços)
  • • Monitoramento de mixing services e tumblers
  • • Operações acima de R$ 30.000: aprovação manual
  • Exchanges Homologadas:
  • • Apenas exchanges com registro no Banco Central
  • • Due diligence anual das exchanges parceiras
  • • Cláusulas de compliance em contratos
  • 10.2 Operações de Câmbio

    Controles Específicos:
  • • Finalidade da operação documentada
  • • Compatibilidade com atividade do cliente
  • • Países de alto risco: due diligence aprimorada
  • • Limites diferenciados conforme país destino

  • 11. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO

    11.1 Programa de Treinamento

    Treinamento Inicial (Onboarding):
  • • Carga horária: 4 horas
  • • Conteúdo: Lei 9.613/98, políticas internas, casos práticos
  • • Avaliação: teste com aproveitamento mínimo de 70%
  • Treinamento Anual (Reciclagem):
  • • Carga horária: 2 horas
  • • Conteúdo: atualizações regulatórias, casos recentes
  • • Obrigatório para 100% dos colaboradores
  • Treinamento Específico (Compliance e Front Office):
  • • Carga horária: 8 horas anuais
  • • Conteúdo avançado: tipologias, análise de casos, sistemas
  • 11.2 Registro e Controle

  • • Registro de presença obrigatório
  • • Certificados de conclusão
  • • Avaliações documentadas
  • • Retenção por 5 anos

  • 12. AUDITORIA E TESTES INDEPENDENTES

    12.1 Auditoria Interna

  • • Semestral: revisão de processos e controles
  • • Testes de efetividade de alertas
  • • Análise de amostragem de operações
  • 12.2 Auditoria Externa

  • • Anual: auditoria independente do programa PLD-FT
  • • Relatório para Alta Administração e COAF (quando solicitado)
  • • Plano de ação para gaps identificados
  • 12.3 Testes de Penetração

  • • Simulações de operações suspeitas
  • • Teste de efetividade do screening
  • • Avaliação de tempo de resposta

  • 13. RELATÓRIOS E INDICADORES

    13.1 Relatórios Gerenciais Mensais

    Conteúdo Mínimo:
  • • Número de alertas gerados
  • • Tempo médio de análise
  • • Comunicações ao COAF realizadas
  • • Novos clientes cadastrados (segmentados por risco)
  • • Operações recusadas ou bloqueadas
  • • Treinamentos realizados
  • • Incidentes de compliance
  • 13.2 Relatório Anual ao COAF

    Entrega até 31 de janeiro de cada ano:
  • • Estrutura organizacional de compliance
  • • Volume de operações e clientes
  • • Comunicações realizadas
  • • Melhorias implementadas
  • • Treinamentos e capacitação

  • 14. RECUSA E ENCERRAMENTO DE RELACIONAMENTO

    14.1 Critérios para Recusa

    A Wilson Maciel - Assessoria de Investimentos pode recusar cliente que:

  • • Não forneça informações obrigatórias de KYC
  • • Apresente documentos falsos ou adulterados
  • • Conste em listas restritivas
  • • Opere em atividades ilegais ou antiéticas
  • • Seja PEP sem justificativa de fonte de recursos
  • • Apresente perfil de alto risco incompatível com apetite da empresa
  • 14.2 Encerramento de Relacionamento

    Motivos para encerramento:
  • • Recusa em atualizar informações cadastrais
  • • Suspeita fundada de lavagem de dinheiro
  • • Operações incompatíveis com perfil
  • • Três ou mais recusas de fornecer documentação
  • • Identificação em lista restritiva após onboarding
  • Procedimento:
  • • Notificação ao cliente (quando permitido por lei)
  • • Prazo de 30 dias para regularização
  • • Devolução de recursos após análise de compliance
  • • Comunicação ao COAF quando aplicável

  • 15. MANUTENÇÃO DE REGISTROS

    15.1 Retenção de Documentos

    Prazo Mínimo: 5 anos Documentos Retidos:
  • • Cadastro completo de clientes
  • • Documentos de identificação
  • • Contratos e termos de adesão
  • • Registros de transações
  • • Análises de alertas
  • • Comunicações ao COAF
  • • Treinamentos realizados
  • • Auditorias e testes
  • 15.2 Formato e Armazenamento

  • • Formato digital em sistema seguro
  • • Backup criptografado
  • • Acesso restrito e auditado
  • • Disponibilidade imediata para autoridades

  • 16. RELACIONAMENTO COM AUTORIDADES

    16.1 COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras)

  • • Canal oficial de comunicação: Sistema SISCOAF/CCS
  • • Atendimento a requisições em até 5 dias úteis
  • • Disponibilização de documentos e informações
  • 16.2 Banco Central do Brasil

  • • Atendimento a ofícios e requisições
  • • Relatórios periódicos quando aplicável
  • • Cooperação em fiscalizações
  • 16.3 Polícia Federal e Ministério Público

  • • Cumprimento de mandados judiciais
  • • Quebra de sigilo apenas com ordem judicial
  • • Colaboração em investigações criminais

  • 17. PENALIDADES E SANÇÕES

    17.1 Descumprimento Interno

  • • Advertência formal
  • • Suspensão de funções
  • • Demissão por justa causa
  • • Responsabilização civil e criminal
  • 17.2 Sanções Regulatórias

  • • Multas do COAF: até R$ 20 milhões
  • • Inabilitação de dirigentes
  • • Cassação de autorização de funcionamento
  • • Responsabilização criminal (Lei 9.613/98)

  • 18. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

    18.1 Periodicidade

  • • Revisão anual obrigatória
  • • Atualização extraordinária quando:
  • - Mudanças regulatórias relevantes

    - Incidentes críticos

    - Novos produtos ou serviços

    - Recomendações de auditoria

    18.2 Aprovação

    Esta política foi aprovada pelo Comitê de Compliance e Alta Administração.

    Aprovado por:

    Wilson Fernando Maciel

    CEO - Wilson Maciel - Assessoria de Investimentos

    30 de outubro de 2025


    19. CONTATOS

    Oficial de Compliance:

    Wilson Fernando Maciel (Interino)

    E-mail: compliance@brokersco.com.br

    Telefone: +55 (35) XXXX-XXXX

    Canal de Denúncias (Confidencial):

    E-mail: denuncia@brokersco.com.br

    WhatsApp: +55 (35) XXXX-XXXX

    Disponível 24/7

    COAF - Comunicações:

    Sistema SISCOAF/CCS

    https://www.gov.br/coaf


    20. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

    A Wilson Maciel - Assessoria de Investimentos e suas subsidiárias comprometem-se a:

  • • Manter tolerância zero com lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo
  • • Implementar controles efetivos de prevenção e detecção
  • • Cooperar plenamente com autoridades brasileiras e internacionais
  • • Revisar continuamente processos e políticas
  • • Investir em tecnologia, pessoas e treinamento
  • • Reportar tempestivamente operações suspeitas
  • Nosso compromisso é com a integridade, ética e legalidade em todas as operações.


    Documento Controlado - Versão 1.0 Wilson Maciel - Assessoria de Investimentos - Todos os direitos reservados
    Todas as Políticas

    Dúvidas sobre esta política?

    Entre em contato com nosso departamento de Compliance